TJRJ - 0873182-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de FM 2 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA VILELLA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DEBORA DA PAIXAO VILELLA em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 14:20
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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10/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0873182-07.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARKSHOPPING JACAREPAGUA LTDA, CCISA05 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: FM 2 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, SIDNEI DE OLIVEIRA VILELLA, DEBORA DA PAIXAO VILELLA Citem-se os executados para pagarem a dívida no prazo de 03(três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, parágrafo 1º).
Fixo os honorários advocatícios advocatício em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, parágrafo 1º).
Expeça-se certidão, na forma do artigo 828, CPC.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
13/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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