TJRJ - 0828327-41.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO DE EXAME PERICIAL Processo nº 0828327-41.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-12-16 12:10:54.939Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral]AUTOR: EDSON SILVESTRE DE ALMEIDA GALVAO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Intimado: EDSON SILVESTRE DE ALMEIDA GALVAO CDD Santa Cruz, Rua Felipe Cardoso 909, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23510-971 .Finalidade: Dar ciência à parte, sobre o agendamento de exame pericial a ser realizado no dia 21/08/2025, às 10:30 horas, intimando-a paraCIÊNCIA E COMPARECIMENTO.
Endereço onde o exame será realizado:Rua Projetada C, n° 85, Bl.1 Apt. 102, Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ, endereço da parte autora.
Devem ser observado os termos para realização de exame, conforme o requerido pelo perito no id. 205016514.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO, em cumprimento à ordem de serviço 01/2020. -
11/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0828327-41.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SILVESTRE DE ALMEIDA GALVAO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA 1.
Em preliminar, a parte ré suscita a impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Contudo, considerando que a impugnação à gratuidade judiciária deferida foi arguida de forma genérica, sem qualquer comprovação que a embase, não havendo elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira afirmada, e assim afastar a condição de hipossuficiência alegada, a rejeito, ficando mantido o benefício do autor.
No que toca à suposta ausência de interesse de agir, observo que restou configurada a pretensão resistida, demonstrada pelo conflito de interesses estabelecido entre as partes, o que evidencia a necessidade e a utilidade da presente demanda.
Além disso, a via eleita mostra-se adequada à tutela jurisdicional perseguida.
REJEITO, portanto, a preliminar. 2.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas; 3.
Defiro a prova pericial requerida pela parte ré.
Fixo o ponto controvertido sobre o qual deverá recair a prova, qual seja, se os vícios especificados pelo autor, relacionados a infiltrações no imóvel, decorrem de eventuais falhas de construção (nexo de causalidade), ou se relacionados à ausência de manutenção preventiva pela parte autora; 4.
Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), observada a relação de peritos cadastrados pelo DIPEJ - Divisão De Perícias Judiciais deste Tribunal: Humberto de Paula Simões, com especialidade em Engenharia Civil, tel.: 3403-4689 e 99401-0064 (email: [email protected] ) 5.
O perito judicial deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; 6.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. 7.
Os honorários periciais serão arcados pela parte ré, requerente da prova; 8. Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); 9.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação, conjuntamente com os respectivos assistentes técnicos, se contratados, que poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC). 10.
Dê-se ciência às partes. 11.
Preclusa a presente decisão à serventia: 1°) Apresentados os quesitos pelas partes, ou decorrido prazo para tal, intime-se o(a) perito(a), com urgência, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários.
Anexe à intimação cópia da presente decisão. 2°) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação; RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de EDSON SILVESTRE DE ALMEIDA GALVAO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA DE PAULA CRUZ CAMPOS DE CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de EDSON SILVESTRE DE ALMEIDA GALVAO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:27
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON SILVESTRE DE ALMEIDA GALVAO - CPF: *51.***.*59-22 (AUTOR).
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10/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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