TJRJ - 0807509-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUX STONES II DISTRIBUIDORA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Citação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 ---Mandado de Citação --- Processo nº 0807509-25.2025.8.19.0209, distribuído em: 2025-02-26 14:09:56.773 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: GLOBAL PARTICIPACOES 2020 S.A.
EXECUTADO: LUX STONES II DISTRIBUIDORA LTDA Oficial: (nome) Citado(a): LUX STONES II DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 242, sala 501, Centro, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25070-330 Finalidade:Citação da parte executada para: a) no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (cf.
Artigo 829, caput, do CPC/2015); b) ou, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do comprovante de citação (A.R.), apresentar embargos à execução (cf.
Artigo 915 do CPC/2015).
A parte executada fica ciente de que, efetuando o pagamento integral da dívida, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (cf.
Artigo 827, $1º do CPC/2015)Despacho: Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Importância a ser paga: R$ 100.000,00 O MM.
JUIZ DE DIREITO Dr.(a) Marcelo Nobre de Almeida MANDA que se proceda a CITAÇÃO do executado, por via postal, nos termos acima determinados, com cópia da petição inicial, que servirá de contrafé.
O QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Eu, Pietro dos santos Silva - Estagiário - Matr: 1247570, digitei e conferi e eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe de Serventia – Mat. 01/30612, subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
Lívia Guimarães Stelmann – Chefe de Serventia – Mat. 01/30612 -
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:55
Outras Decisões
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07/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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