TJRJ - 0803925-50.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803925-50.2025.8.19.0208 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: MARCELO RIBEIRO DE ANDRADE HERDEIRO: RENATO RIBEIRO DE ANDRADE, KELLY LOPES RIBEIRO INVENTARIADO: LUCILIA DE JESUS TOME RIBEIRO MARCELO RIBEIRO DE ANDRADE(id 173333951 e 173331942)) RENATO RIBEIRO DE ANDRADE (id 173337369 e 173331942) e KELLY LOPES RIBEIRO (id 173337365 e 173331942) requerem o registro, cumprimento e arquivamento do testamento (id 173339513) feito por LUCILIA DE JESUS TOME RIBEIRO (id 173337388 ), conforme petição inicial de id 173331934, instruída com os documentos de id 173331942/173347352 e é completada no id 176647755.
A Serventia diligencia a certidão do CENSEC no id 192337312.
O Ministério Público não se opõe ao registro, arquivamento e cumprimento do testamento (id 200976270). É o relatório.
Decido.
Considerando que os requisitos legais estão preenchidos, não havendo vício em suas formalidades extrínsecas, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o qual contou com o pronunciamento favorável do Ministério Público,no id 200976270, não há como negar o registro do testamento.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do CPC , para determinar o registro, arquivamento e o cumprimento do testamento deixado por LUCILIA DE JESUS TOME RIBEIRO.
Intime-se o testamenteiro nomeado, MARCELO RIBEIRO DE ANDRADE, para assinar, em 5 (cinco) dias, o termo de testamentaria.
Autorizo a realização de inventário extrajudicial, nos termos da RESOLUÇÃO CNJ 571/2024.
Despesas processuais pelos requerentes, que ficam sustadas pela gratuidade de justiça deferida no id 174900594.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803925-50.2025.8.19.0208 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: MARCELO RIBEIRO DE ANDRADE HERDEIRO: RENATO RIBEIRO DE ANDRADE, KELLY LOPES RIBEIRO INVENTARIADO: LUCILIA DE JESUS TOME RIBEIRO Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
13/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:50
Juntada de petição
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10/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY LOPES RIBEIRO - CPF: *19.***.*90-74 (HERDEIRO), MARCELO RIBEIRO DE ANDRADE - CPF: *14.***.*61-85 (TESTAMENTEIRO) e RENATO RIBEIRO DE ANDRADE - CPF: *21.***.*14-00 (HERDEIRO).
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20/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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