TJRJ - 0824100-08.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA SOUZA AMANCIO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:26
Juntada de mandado
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de THIAGO MARTINS DIAS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA SOUZA AMANCIO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824100-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA APARECIDA SOUZA AMANCIO RÉU: DROGARIA PACHECO S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Considerando que as custas relativas à expedição do mandado de pagamento dos honorários sucumbenciais foram devidamente recolhidas, determino a expedição do respectivo mandado de pagamento em favor do advogado Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DROGARIA PACHECO S A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DROGARIA PACHECO S A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824100-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA APARECIDA SOUZA AMANCIO RÉU: DROGARIA PACHECO S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824100-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA APARECIDA SOUZA AMANCIO RÉU: DROGARIA PACHECO S A Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DROGARIA PACHECO S A em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:38
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 22:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/01/2025 22:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2025 22:20
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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02/12/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/12/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 18:00
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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