TJRJ - 0916601-48.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:20
Conclusão
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05/09/2025 00:05
Publicação
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02/09/2025 12:37
Mero expediente
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01/09/2025 17:20
Conclusão
-
01/09/2025 16:53
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0916601-48.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0916601-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00475312 APELANTE: RODRIGO LOPES DA SILVA JARDIM ADVOGADO: MARCOS DOS SANTOS MARIA OAB/RJ-085562 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PERUGIA ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DA COM O ACOLHIMENTO DOS SEUS PEDIDOS.
DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO QUE GERA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
JURISPRUDÊNCIA.
DESPROVIMENTO.1.
Na espécie, o juízo de origem, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos previstos no artigo 330, § 2º, do CPC, e aplicando a regra estabelecida no artigo 321 do CPC, determinou que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emendasse, tendo indicado precisamente o que deveria ser corrigido.2.
Contudo, a parte autora nada fez.3.
Neste cenário processual, uma vez que a parte autora descumpriu a referida determinação judicial de emenda da petição inicial, não restou alternativa ao juízo sentenciante senão a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, § 2º, todos do CPC.
Jurisprudência.4.
Cumpre ressaltar ser obrigação da parte autora indicar com exatidão qual a sua profissão, nos termos do art. 319, II, do CPC, o que não foi feito no presente caso.5.
Desprovimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/08/2025 09:10
Documento
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21/08/2025 09:00
Conclusão
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21/08/2025 00:01
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/08/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 209.
APELAÇÃO 0916601-48.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0916601-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00475312 APELANTE: RODRIGO LOPES DA SILVA JARDIM ADVOGADO: MARCOS DOS SANTOS MARIA OAB/RJ-085562 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PERUGIA ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN -
31/07/2025 15:14
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 10:57
Remessa
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15/07/2025 11:19
Conclusão
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15/07/2025 11:18
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0916601-48.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0916601-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00475312 APELANTE: RODRIGO LOPES DA SILVA JARDIM ADVOGADO: MARCOS DOS SANTOS MARIA OAB/RJ-085562 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PERUGIA ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN DESPACHO: Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte agravante cópia completa das 3 últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, bem como cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimentos.
Traga aos autos, ainda, movimentação bancária (conta corrente e conta poupança) dos últimos 3 meses e as 3 últimas faturas do cartão de crédito.
Na hipótese de não possuir vínculo empregatício, esclareça como mantém seu sustento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 96ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0916601-48.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0916601-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00475312 APELANTE: RODRIGO LOPES DA SILVA JARDIM ADVOGADO: MARCOS DOS SANTOS MARIA OAB/RJ-085562 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PERUGIA ADVOGADO: CARLOS GABRIEL FEIJÓ DE LIMA OAB/RJ-186591 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN -
11/06/2025 16:59
Mero expediente
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11/06/2025 11:14
Conclusão
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11/06/2025 11:10
Distribuição
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10/06/2025 14:29
Remessa
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06/06/2025 20:51
Remessa
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06/06/2025 20:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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