TJRJ - 0801656-55.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
À parte embargante para efetuar o recolhimento das custas processuais às quais fora condenada, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme disposto no art. 4º do Provimento CGJ 80/20211, inciso II , a seguir listadas: Atos dos Juizados (Receita / conta : 1103-1): Valor R$388,11; Atos postais/ conf .cópias (Receita / conta : 1110-6): Valor R$ 36,08; Subtotal : Valor R$ 424,19 Taxa judiciária (Receita / conta : 2101-4): Valor R$ 900,00 FUNPERJ (Receita / conta : 6898-0000208-9): Valor R$ 44,31 FUNDPERJ (Receita / conta :6898-0004245-5): Valor R$ 44,31 FUNARPEN : ( Receita/conta: 6246-0003018-0 ) Valor: R$ 35,37 FUNDAC –PGUERJ ( Receita/conta: 6897-0000047-7 ) Valor: R$4,24 FUNPGALERJ ( Receita/conta: 6246-0009194-4) Valor: R$ 4,24 FUNPGT ( Receita/conta:6898-0005532-8) ) Valor: R$ 4,24 Valor total : R$ 1.460,90 -
12/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:27
Juntada de petição
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10/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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10/06/2025 22:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0801656-55.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELPIDIO ALVES PEREIRA FILHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em Execução de Sentença movida por ELPIDIO ALVES PEREIRA FILHO, tendo como executada ÁGUAS DO RIO 1SPE S/A, esta opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO, sob o fundamento de excesso. É incontroverso que a Embargante não cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta nestes autos a que alude o item 2 do dispositivo da sentença de (índex 62556706), no prazo estabelecido.
Não assiste razão à Embargante em relação à alegação de enriquecimento sem causa perpetrado pelo montante da multa arbitrada, por se tratar de reiterado descumprimento de obrigação de fazer, razão pela qual considero que o valor total da multa não deve sofrer qualquer redução.
Em situações como essa, reduzir a astreinte sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias.
A procrastinação sempre poderia acontecer sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir, no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário.
Portanto, astreinte tem caráter pedagógico, e, na hipótese, só alcançou tal valor por descaso da parte Ré, ora Embargante.
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno a Embargante ao pagamento das custas judiciais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito judicial constante no índex 140441470 em nome da parte Autora e/ou seu patrono(a), na modalidade transferência.
Ao Cartório para certificar as custas devidas pelo Embargante, intimando-se, após, para o pagamento.
O Embargante deverá providenciar o pagamento das custas judiciais através de GRERJ eletrônica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição no Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do RJ.
Na ausência do pagamento, oficie-se ao FETJ, com vistas à inscrição do nome do Embargante na dívida ativa do Estado.
Em seguida, em nada mais havendo a providenciar nestes autos, e com o correto recolhimento das custas devidas, dê-se baixa.
Após, arquivem-se os autos.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2025 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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10/02/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:19
Outras Decisões
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29/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 14:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/05/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 12:55
Processo Reativado
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:44
Baixa Definitiva
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10/04/2024 10:33
Juntada de petição
-
05/04/2024 14:16
Juntada de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:55
Juntada de petição
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03/04/2024 13:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 14:13
Processo Reativado
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08/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:13
Processo Desarquivado
-
05/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 21:51
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 21:51
Baixa Definitiva
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12/07/2023 21:51
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 07:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2023 13:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:13
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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02/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ELPIDIO ALVES PEREIRA FILHO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:45
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2023 11:56
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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09/05/2023 17:21
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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09/05/2023 17:21
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2023 15:32
Juntada de petição
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27/03/2023 12:28
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2023 00:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 00:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2023 00:50
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 00:50
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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15/02/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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