TJRJ - 0816077-63.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de THATYANA VITOR DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que há elementos suficientes para afastar a presunção de pobreza.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar os documentos que julgar pertinentes para comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - 
                                            
09/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816077-63.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO CUNHA DA COSTA RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A Considerando que o endereço da parte autora , pertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autora não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular - 
                                            
13/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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