TJRJ - 0019480-76.2021.8.19.0210
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:39
Remessa
-
24/06/2025 13:39
Redistribuição
-
24/06/2025 13:36
Trânsito em julgado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada por JOSE BORGES DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S A./r/r/n/nDeferida JG às fls. 71./r/r/n/nContestação de fls. 80/92./r/r/n/nRéplica de fls. 152/154./r/r/n/nSaneador de fls. 185/186./r/r/n/nAcordo de fls. 262/263./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nHomologo o acordo de fls. 262/263, eis que lícito o objeto, capazes e representadas as partes./r/r/n/nPor conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 487, III,b do CPC./r/r/n/nHonorários na forma do acordo./r/r/n/nHaverá isenção de custas quanto a ato posteriores ao acordo, na forma do art. 90, §3° o CPC./r/r/n/nQuanto às custas dos atos anteriores, diante o disposto no acordo, cabe à ré seu recolhimento./r/r/n/nInforme o autor se dá quitação, em 5 dias, valendo o silêncio como quitação tácita./r/r/n/nCertifique-se o trânsito diante da renúncia ao prazo recursal./r/r/n/nComunique-se o perito do acordo e desnecessidade da perícia./r/r/n/nTransitada em julgado e, sendo concedida quitação, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se. -
12/05/2025 15:53
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:53
Conclusão
-
12/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:33
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:15
Juntada de petição
-
17/02/2025 21:23
Juntada de petição
-
05/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:18
Juntada de petição
-
24/09/2024 13:05
Juntada de petição
-
16/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:33
Juntada de petição
-
05/08/2024 19:56
Juntada de petição
-
11/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 21:54
Juntada de petição
-
01/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:01
Juntada de petição
-
11/03/2024 18:12
Juntada de petição
-
29/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:15
Juntada de petição
-
27/11/2023 13:14
Juntada de petição
-
17/11/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 16:45
Conclusão
-
22/06/2023 11:12
Juntada de petição
-
25/04/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:08
Conclusão
-
24/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:25
Conclusão
-
11/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 05:46
Juntada de petição
-
27/10/2022 14:25
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:11
Juntada de petição
-
11/07/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:50
Juntada de petição
-
10/05/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 14:55
Conclusão
-
04/05/2022 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2021 12:23
Juntada de petição
-
20/12/2021 12:21
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:23
Juntada de petição
-
08/09/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 12:14
Conclusão
-
02/09/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:59
Redistribuição
-
12/08/2021 19:03
Remessa
-
12/08/2021 19:02
Juntada de documento
-
19/07/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 15:08
Declarada incompetência
-
13/07/2021 15:08
Conclusão
-
13/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:55
Juntada de documento
-
12/07/2021 15:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805019-63.2025.8.19.0004
Antonio Jose Pereira de Sousa
Associacao Evolution Clube de Beneficios
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2025 22:28
Processo nº 0039289-58.2025.8.19.0001
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Advogado: Bruno Galvao Souza Pinto de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 00:00
Processo nº 0000133-87.2022.8.19.0027
Tatiana da Silva Goncalves
Municipio de Laje do Muriae
Advogado: Naysa Soares Panario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 00:00
Processo nº 0815964-12.2025.8.19.0004
Filipe dos Santos Barcelos
Banco Bradesco SA
Advogado: Cicero Guilherme Mamede Teles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 15:11
Processo nº 0800389-95.2025.8.19.0025
John Lennon Machado Narcisio
Municipio de Itaocara
Advogado: Iara Soares Lessa de Pre Defanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 13:50