TJRJ - 0800040-83.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBERTO ULYSSES DIAS CALDAS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de RENATO EMANUEL DIAS CALDAS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO DIAS CALDAS em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALMIRA EMILIA DIAS CALDAS em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800040-83.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALMIRA EMILIA DIAS CALDAS HERDEIRO: ROBERTO ULYSSES DIAS CALDAS, RENATO EMANUEL DIAS CALDAS, RICARDO DIAS CALDAS FALECIDO: ROBERTO LEAO CALDAS Cuida-se de pedido de alvará em que ALMIRA EMÍLIA DIAS CALDAS, ROBERTO ULYSSES DIAS CALDAS, RICARDO DIAS CALDAS e RENATO EMANUEL DIAS CALDAS requerem levantamento de valores, os quais pertenciam ROBERTO LEÃO CALDAS, falecida em 24 de novembro de 2022, instruído com documentos de id.95553989/95557227, alegando em síntese que são esposa e filhos, respectivamente, do falecido, requerendo o levantamento do saldo referente à restituição do imposto de renda.
Despacho em id.98970675, determinando a expedição de ofícios ao INSS, a fim de informações sobre dependentes habilitados e à Secretaria da Receita Federal a fim de que informe o saldo existente em nome da falecida.
Resposta do INSS no id.116415666 informando que foi localizado como dependente a Sra.
ALMIRA EMÍLIA DIAS CALDAS.
Manifestação do MP no id. 145833292 informando a ausência de interesse no feito.
Manifestação da Fazenda Estadual no id.191671462 informando que não tem interesse no feito.
No id. 200370409, os herdeiros ROBERTO, RICARDO E RENATO, considerando a existência de dependente habilitado junto ao INSS, acostaram aos autos declaração de que não fazem oposição ao levantamento dos valores exclusivamente pela dependente habilitada. É O RELATÓRIO.
DECIDO Assim, preenchidos os requisitos legais para o acolhimento do pedido, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, autorizando a requerente ALMIRA EMÍLIA DIAS CALDAS,CPF: *91.***.*72-53, a levantar, a quantia do numerário referente ao valor decorrente da restituição do imposto de renda em nome de ROBERTO LEÃO CALDAS, CPF: *31.***.*24-87, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, observando-se a JG deferida se for o caso.
A presente sentença acompanhada com a certidão de trânsito em julgado, fica valendo como autorização para levantamento dos valores acima descritos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais, cientificando-se aos interessados de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
P.I.
BARRA MANSA, 1 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO ULYSSES DIAS CALDAS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RENATO EMANUEL DIAS CALDAS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DIAS CALDAS em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800040-83.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALMIRA EMILIA DIAS CALDAS HERDEIRO: ROBERTO ULYSSES DIAS CALDAS, RENATO EMANUEL DIAS CALDAS, RICARDO DIAS CALDAS FALECIDO: ROBERTO LEAO CALDAS Compulsando os autos, verifica-se a informação da existência de dependente habilitado junto ao INSS para fins de pensão por morte.
Considerando o disposto na Lei nº 6.858/80, que estabelece a preferência de pagamento de valores não recebidos em vida aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, aos requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem a quem deverão ser destinados os valores objeto do presente pedido de alvará, indicando expressamente se há concordância do dependente habilitado ou se os valores serão destinados exclusivamente a ele.
Deverão, ainda, comprovar a anuência do dependente habilitado, se for o caso de rateio ou destinação a outros requerentes.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
29/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/05/2025 23:59.
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21/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RENATO EMANUEL DIAS CALDAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RICARDO DIAS CALDAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO ULYSSES DIAS CALDAS em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:47
Expedição de Informações.
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10/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:31
Juntada de petição
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24/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ALMIRA EMILIA DIAS CALDAS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ALMIRA EMILIA DIAS CALDAS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:46
Outras Decisões
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17/01/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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