TJRJ - 0805527-09.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805527-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes na decisão, na forma do art.1.022 do CPC, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
No caso, o embargante se opõe à remessa a um dos Juizados Especiais Fazendários de Niterói, pleiteando que o processo fique em no Juizado Especial Fazendário de São Gonçalo.
No entanto, o JEF competente para a Comarca de São Gonçalo é exatamente um daqueles instalados em Niterói (o IV e o V JEF) e que ainda possuem abrangência em toda2ª REGIÃO ADMINISTRATIVA FAZENDARIA (COMARCAS DE ITABORAI, MARICA, NITEROI, RIO BONITO, SAO GONCALO E SILVA JARDIM).
Isto posto, recebo os embargos sob o id 179308191, eis que tempestivos, e deixo de acolhê-los, na medida em que não se vislumbra, na decisão alvejada, a presença de quaisquer dos vícios acima apontados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão sob id 178449701.
SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
13/06/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 06:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000515-22.2022.8.19.0014
Nelza Ferreira Pelloso e Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Goretti Veloso Serri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2022 00:00
Processo nº 0823852-75.2024.8.19.0001
Simone Claudia da Silva Bezerra
Ana Carolina Antonio Correia
Advogado: Rodrigo Salvador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 16:32
Processo nº 0849182-40.2025.8.19.0001
Rafael Gledson Sousa Melo
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Adriano Alves de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:33
Processo nº 0940797-48.2024.8.19.0001
Leonardo Caruso da Costa Carvalho
Fazenda Publica do Municipio do Rio de J...
Advogado: Ricardo Cezar de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 11:48
Processo nº 0003495-68.2019.8.19.0006
Coop de Econ e Cred Mutuo dos Medicos De...
Fabiano de Assis Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2019 00:00