TJRJ - 0824281-37.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR COELHO DE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824281-37.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLARIS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA RÉU: GLAUCIA NASCIMENTO FULGANIO 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 168,41) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2) Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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31/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de POLARIS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de GLAUCIA NASCIMENTO FULGANIO em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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13/01/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/01/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR COELHO DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/03/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2023 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 21:02
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/09/2023 21:02
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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