TJRJ - 0831453-30.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831453-30.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DE JESUS CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: MADREPEROLA COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:08
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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15/04/2024 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2024 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/04/2024 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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12/01/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2024 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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