TJRJ - 0813172-89.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813172-89.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE NUNES DE SOUZA EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor devido, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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03/07/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813172-89.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE NUNES DE SOUZA RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de RAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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