TJRJ - 0803673-08.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Vara Fam Inf Juv Ido
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803673-08.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: ALTERNATO ALVES DE FREITAS JUNIOR, VERONICA YOSHIE SIGUEMATSU REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA De início, considerando que a segunda ré, apesar de regularmente citada, não apresentou resposta no prazo legal, conforme certificado à fl. 37 (ID 165583874), decreto-lhe arevelia, deixando, contudo, de aplicar seus efeitos, na forma do artigo 345, inciso II, do CPC, de forma que não haverá presunção de veracidade com relação as alegações de fato formuladas pela autora. À autora, em réplica.
Sem prejuízo, digam a parte autora e a primeira ré, no prazo de 05 dias, quais provas efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar.
Sendo certo que o réu revel pode comparecer no processo a qualquer tempo, recebendo o processo na fase em que se encontrar, poderá a segunda ré produzir provas a seu favor, conforme entendimento da súmula 231 do STF, independentemente de intimação pessoal, observado o prazo acima fixado.
Por fim, certifique a serventia quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento n. 0058950-60.2024.8.19.0000.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em provas e, com isso, voltem conclusos para o saneamento do feito.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de abril de 2025.
DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular -
06/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:47
Juntada de carta
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24/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 19:25
Decretada a revelia
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31/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:11
Expedição de Informações.
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01/08/2024 14:21
Mantida a sentença/decisão anterior
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31/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:11
Juntada de carta
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30/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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