TJRJ - 0824972-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:31
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DENIS GOMBERG em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824972-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS GOMBERG, REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo desta forma o Juízo, procedo nesta data ao pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como ao cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada para ciência da penhora online para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
15/06/2025 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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27/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DENIS GOMBERG em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA FONSECA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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05/02/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/02/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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