TJRJ - 0813756-37.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ELEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 08:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 08:16
Recebidos os autos
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06/08/2025 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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06/08/2025 07:37
Revisão do Projeto de Sentença
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05/08/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 19:30
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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14/07/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/07/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDA com o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Deverá ser mantido o adimplemento das contas vincendas pela parte demandante. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
18/06/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 199923152 - Petição– MANTENHOa decisão que indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela por seus próprios fundamentos, sendo imperiosa a formação do contraditório.
Vale ressaltar que não foi apresentada a conta referente ao mês de abril/25, com vencimento em maio/25 No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
13/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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