TJRJ - 0812734-41.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS DIAS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA VIVEIROS GOMES VITAL - CPF: *72.***.*38-44 (AUTOR), JANE VIVEIROS GOMES - CPF: *79.***.*07-60 (AUTOR) e VIVIANE VIVEIROS GOMES - CPF: *25.***.*11-12 (RÉU).
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23/06/2025 11:31
em cooperação judiciária
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18/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 17:52
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812734-41.2025.8.19.0204 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANAINA VIVEIROS GOMES VITAL, JANE VIVEIROS GOMES REQUERIDO: VIVIANE VIVEIROS GOMES Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por JANAINA VIVEIROS GOMES VITAL, JANE VIVEIROS GOMES e VIVIANE VIVEIROS GOMES, em razão do falecimento de VIRGINIA VIVEIROS GOMES.
Considerando que se trata de Alvará Judicial para recebimento de valores deixados por pessoa falecida, que a competência para processamento e julgamento do requerimento nos Foros Regionais pertence às Varas de Família, nada justifica o ajuizamento da presente ação perante este Juízo.
Note-se, ainda, que estes autos tramitam no sistema PJE, sendo possível a sua remessa para uma das Varas de Família deste Foro Regional, pois utilizam o mesmo sistema.
Assim, declino da competência em favor de uma das Varas de Família deste Foro Regional, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
29/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:19
Declarada incompetência
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28/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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