TJRJ - 0272017-52.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:59 Juntada de petição 
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                                            04/08/2025 12:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/08/2025 12:53 Conclusão 
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                                            04/08/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 14:29 Juntada de petição 
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                                            24/06/2025 21:41 Juntada de petição 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Às partes sobre os cálculos - ID.682.
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                                            12/06/2025 19:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 19:13 Juntada de documento 
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                                            02/06/2025 18:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 17:56 Juntada de petição 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação O feito se encontra na fase de cumprimento de sentença. /r/r/n/na fls. 62/63, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para intimar a ré de se abster de interromper o fornecimento de energia elétrica à parte autora, com base no débito oriundo do TOI nº 0007812522, no valor de R$ 476,38, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00, até o teto de R$ 10.000,00, bem como passar a emitir as próximas faturas com dedução da cobrança da parcela relativa à suposta irregularidade encontrada, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 200,00 por cada ato de descumprimento./r/r/n/nA ré foi intimada da referida decisão em 30/01/2018, conforme certidão de fl. 67/68./r/r/n/nFoi prolatada sentença a fls. 186/189, que acolheu a pretensão da autora da causa para cancelar o TOI, condenar a ré a devolver em dobro os valores que pagou a título de parcelas do TOI e a pagar compensação por danos morais, no valor de R$ 4.000,00. /r/r/n/nContra a sentença foram interpostos embargos de declaração pela ré, os quais não foram acolhidos (fl. 265)./r/r/n/nCertidão de trânsito em julgado a fl. 68./r/r/n/nA autora deu início à fase de cumprimento de sentença a fls. 270/279./r/r/n/nA ré juntou documentos às fls. 281/285 visando comprovar o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer a que foi condenada./r/r/n/nA fls. 296/299, a autora não concordou com o valor depositado pela ré, informando que ainda restavam R$ 208.896.09 a serem depositados no tocante à obrigação de pagar, diante do descumprimento da decisão que deferiu a tutela./r/r/n/nA fls. 306/308, a ré nega o descumprimento da tutela, afirmando que após a decisão de fl. 62/63 não foram emitidas faturas cobrando o débito objeto desta ação./r/r/n/nDecisão de fl. 312, determinando a correção da planilha apresentada pela autora./r/r/n/nA autora se manifestou às fls. 327/332, visando dar cumprimento à referida decisão, apresentando como valor devido R$ 44.995,90./r/r/n/nRegularmente intimada (fls. 336), a ré opôs impugnação à execução a fls. 339/346, ratificando os argumentos de fl. 306/308./r/r/n/nResposta à impugnação às fls. 361/366./r/r/n/nEsclarecimentos da ré/impugnante às fls. 371/373./r/r/n/nRemetidos os autos à Central de Cálculos, consta cálculo atualizado às fls. 434/439./r/r/n/nImpugnação aos cálculos pela ré às fls. 447/448./r/r/n/nAnte o falecimento da autora, foi habilitado o seu Espólio a fl. 465./r/r/n/nA fl. 471, foi determinado que a autora trouxesse aos autos a fim de juntar as faturas posteriores à decisão que concedeu a tutela de urgência.
 
 Em cumprimento a tal decisão, a autora apresentou a petição de fls. 485/495./r/r/n/nA ré juntou as faturas posteriores à decisão que deferiu a tutela de urgência a fls. 498/560 e 581/602, sobre as quais o autor falou a fls. 611/613, alegando que nas faturas juntadas pela ré consta aviso de débito relacionado à parcela do TOI./r/r/n/nDECIDO./r/r/n/nControvertem as partes quando à multa cobrada em cumprimento de sentença por suposto descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, a qual foi posteriormente ratificada na sentença./r/r/n/nA tutela de urgência foi concedida nos seguintes termos:/r/r/n/n [...] Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na petição inicial, haja vista estar também presente o perigo de dano, na forma do art.300 do NCPC, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica.
 
 Determino, assim, seja a empresa ré intimada a se abster de interromper o fornecimento de energia elétrica à parte autora, com base no débito oriundo do TOI n: 0007812522, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como passe a emitir as próximas faturas com dedução da cobrança da parcela relativa à suposta irregularidade encontrada, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada ato de descumprimento.
 
 Intime-se por oficial de justiça [...] (fl. 62)./r/r/n/nVerifica-se, portanto, do ato judicial que a tutela de urgência foi concedida para que: (i) a ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica à residência da autora em razão do débito oriundo do TOI; (ii) a ré passasse a emitir faturas de consumo sem conter a cobrança da parcela referente ao TOI./r/r/n/nA primeira parte da decisão foi cumprida pela ré, não havendo qualquer menção nos autos de eventual suspensão do fornecimento de energia à unidade da primitiva autora, que, por sua vez, não incluiu nos cálculos da execução, qualquer multa alusiva a tal comando da decisão que concedeu a tutela de urgência./r/r/n/nNa verdade, as partes controvertem quanto à segunda parte do provimento, pretendendo a autora receber multa pelo seu descumprimento, alegando que a ré procedeu à cobrança das faturas do TOI após a decisão que deferiu a tutela de urgência./r/r/n/nTal alegação, todavia, não se confirma pela análise das faturas juntadas pela ré a fls. 498/560 e 581/602./r/r/n/nA decisão é clara no sentido de que não poderia ser efetuada a cobrança de parcelas do TOI juntamente com a fatura mensal de consumo de energia./r/r/n/nOs documentos de cobrança juntados aos autos demonstram que não houve a inserção de parcelas do TOI nas faturas de consumo emitidas pela empresa após janeiro/18, quando foi intimada da decisão que concedeu a tutela de urgência./r/r/n/nO simples fato de constar na fatura informação, em campo específico, de dívida relativa à parcela do TOI não significa tenha sido descumprida a tutela já que tal parcela NÃO foi cobrada com a fatura mensal de consumo.
 
 A autora, ao contrário, pôde pagar apenas o valor referente ao seu consumo de energia.
 
 A informação de dívida, que ainda não havia sido definitivamente desconstituída por sentença transitada em julgado, não equivale à sua cobrança./r/r/n/nAliás, tanto não houve cobrança das parcelas do TOI que, na conta de liquidação, a autora não incluiu qualquer valor a ele alusivo/r/r/n/nO comando da decisão é claro no sentido de impor à Light que deixasse de cobrar o valor da parcela junto com o consumo mensal, e isto foi cumprido pela empresa ré./r/r/n/nAssim, declaro a inexigibilidade do valor das astreintes, determinando o retorno dos autos ao contador a fim de calcular o valor da dívida exequenda, sem o acréscimo das astreintes (fl. 272), devendo o valor ser corrigido até a data em que realizado o depósito./r/r/n/nAnote-se o novo patrocínio da ré./r/r/n/nA antiga patrona da parte autora, Dra.
 
 Marisa Mendes da Silva, OAB-RJ 135.641, faz jus ao recebimento dos honorários sucumbenciais relativos à fase cognitiva e também ao início da fase de cumprimento de sentença, postulando, ainda, o recebimento dos seus honorários contratuais (fl. 570/572).
 
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                                            21/05/2025 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2025 20:01 Outras Decisões 
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                                            12/04/2025 20:01 Conclusão 
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                                            12/04/2025 20:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 02:06 Juntada de petição 
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                                            30/12/2024 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/12/2024 17:55 Conclusão 
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                                            30/12/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 21:30 Juntada de petição 
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                                            04/10/2024 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 15:02 Juntada de petição 
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                                            20/06/2024 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 08:26 Juntada de petição 
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                                            05/03/2024 08:26 Juntada de petição 
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                                            05/02/2024 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 12:23 Conclusão 
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                                            02/02/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 20:43 Juntada de petição 
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                                            04/12/2023 20:54 Juntada de petição 
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                                            27/11/2023 18:03 Juntada de petição 
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                                            27/11/2023 17:28 Juntada de petição 
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                                            17/11/2023 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 12:13 Conclusão 
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                                            17/10/2023 12:13 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/10/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 15:36 Juntada de petição 
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                                            17/07/2023 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2023 10:11 Conclusão 
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                                            10/07/2023 10:11 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            08/07/2023 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 18:21 Juntada de petição 
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                                            04/04/2023 17:36 Juntada de petição 
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                                            28/03/2023 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2023 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 13:09 Juntada de documento 
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                                            28/02/2023 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2023 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2022 13:04 Juntada de petição 
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                                            21/09/2022 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2022 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 17:38 Juntada de documento 
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                                            04/08/2022 19:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2022 19:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2022 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2022 00:35 Juntada de petição 
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                                            15/12/2021 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2021 10:44 Conclusão 
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                                            15/12/2021 10:44 Publicado Despacho em 24/01/2022 
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                                            14/12/2021 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2021 12:52 Documento 
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                                            10/11/2021 17:36 Juntada de petição 
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                                            18/10/2021 08:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2021 08:25 Conclusão 
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                                            18/10/2021 08:25 Publicado Despacho em 29/10/2021 
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                                            14/10/2021 23:54 Juntada de petição 
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                                            04/10/2021 11:47 Expedição de documento 
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                                            01/10/2021 12:37 Expedição de documento 
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                                            28/09/2021 08:58 Publicado Despacho em 05/10/2021 
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                                            28/09/2021 08:58 Conclusão 
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                                            28/09/2021 08:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2021 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2021 16:54 Petição 
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                                            29/07/2021 11:20 Juntada de petição 
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                                            22/07/2021 14:02 Juntada de petição 
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                                            30/06/2021 08:53 Conclusão 
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                                            30/06/2021 08:53 Publicado Despacho em 05/07/2021 
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                                            30/06/2021 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/06/2021 22:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/04/2021 15:58 Juntada de petição 
- 
                                            15/04/2021 09:19 Publicado Decisão em 21/04/2021 
- 
                                            15/04/2021 09:19 Conclusão 
- 
                                            15/04/2021 09:19 Outras Decisões 
- 
                                            16/12/2020 16:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2020 18:29 Juntada de petição 
- 
                                            07/12/2020 16:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2020 13:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2020 09:36 Conclusão 
- 
                                            23/11/2020 09:36 Publicado Decisão em 27/11/2020 
- 
                                            23/11/2020 09:36 Outras Decisões 
- 
                                            19/11/2020 17:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/11/2020 18:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2020 10:17 Juntada de petição 
- 
                                            28/09/2020 13:04 Juntada de petição 
- 
                                            21/09/2020 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/09/2020 09:26 Publicado Despacho em 24/09/2020 
- 
                                            21/09/2020 09:26 Conclusão 
- 
                                            26/08/2020 17:11 Juntada de petição 
- 
                                            21/08/2020 14:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2020 17:32 Juntada de petição 
- 
                                            26/06/2020 16:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/05/2020 20:53 Juntada de petição 
- 
                                            25/03/2020 18:51 Juntada de petição 
- 
                                            06/03/2020 15:22 Trânsito em julgado 
- 
                                            14/11/2019 16:55 Publicado Sentença em 18/12/2019 
- 
                                            14/11/2019 16:55 Conclusão 
- 
                                            14/11/2019 16:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            06/11/2019 14:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/08/2019 16:54 Juntada de petição 
- 
                                            19/08/2019 16:54 Juntada de petição 
- 
                                            26/06/2019 15:12 Conclusão 
- 
                                            26/06/2019 15:12 Publicado Despacho em 12/08/2019 
- 
                                            26/06/2019 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2019 15:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/06/2019 10:12 Juntada de petição 
- 
                                            29/05/2019 12:27 Publicado Sentença em 19/06/2019 
- 
                                            29/05/2019 12:27 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            29/05/2019 12:27 Conclusão 
- 
                                            22/05/2019 16:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/02/2019 15:39 Juntada de petição 
- 
                                            05/02/2019 17:41 Recurso 
- 
                                            05/02/2019 17:41 Publicado Decisão em 15/02/2019 
- 
                                            05/02/2019 17:41 Conclusão 
- 
                                            25/01/2019 12:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/10/2018 14:25 Juntada de petição 
- 
                                            16/10/2018 15:00 Juntada de petição 
- 
                                            15/10/2018 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/10/2018 15:28 Juntada de petição 
- 
                                            24/09/2018 17:32 Juntada de petição 
- 
                                            17/09/2018 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/09/2018 18:30 Conclusão 
- 
                                            03/09/2018 18:30 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            24/05/2018 22:13 Juntada de petição 
- 
                                            08/05/2018 17:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/03/2018 12:26 Juntada de petição 
- 
                                            09/03/2018 15:09 Juntada de petição 
- 
                                            09/03/2018 15:09 Juntada de petição 
- 
                                            08/03/2018 11:12 Juntada de documento 
- 
                                            06/03/2018 18:17 Juntada de petição 
- 
                                            02/02/2018 14:56 Juntada de petição 
- 
                                            30/01/2018 19:20 Documento 
- 
                                            29/01/2018 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/01/2018 15:31 Audiência 
- 
                                            24/01/2018 18:38 Publicado Despacho em 30/01/2018 
- 
                                            24/01/2018 18:38 Conclusão 
- 
                                            24/01/2018 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/01/2018 13:48 Juntada de petição 
- 
                                            24/11/2017 11:44 Juntada de petição 
- 
                                            08/11/2017 14:59 Juntada de petição 
- 
                                            24/10/2017 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/10/2017 18:18 Conclusão 
- 
                                            24/10/2017 18:18 Publicado Despacho em 30/10/2017 
- 
                                            23/10/2017 12:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/10/2017 12:03 Juntada de documento 
- 
                                            20/10/2017 19:50 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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