TJRJ - 0815898-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de NATHALIA EVELYN OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0815898-72.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALIA EVELYN OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATHALIA EVELYN OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*08-03 (REQUERENTE).
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:33
Declarada incompetência
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14/05/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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