TJRJ - 0828638-72.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0828638-72.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE OLIVEIRA FERRAZ RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ DECISÃO 1.Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça suscitada pelo réu.
Nos termos do Enunciado n. 89 da Súmula do e.
TJRJ, a parte autora efetivamente comprovou a hipossuficiência alegada.
Diante da presunção relativa que favorece a parte autora e da comprovação documental, caberia à requerida a contraprova, o que não foi atendido. 2.
Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 3.Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação do serviço, notadamente quanto a legalidade na recusa da parte ré em autorizar o procedimento noticiado na exordial e os desdobramentos na esfera extrapatrimonial da demandante. 4.Em que pese o pedido de inversão do ônus da prova formulado com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90, já que o caso em tela trata de relação de consumo, não se pode olvidar da necessidade de produção de prova mínima do direito alegado. 5.
Ante o exposto, defiro a produção de prova documental superveniente, respeitando a dicção do artigo 435 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. 6.Feitas essas considerações, dou por saneado o feito por esta decisão que se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o (sec)1º do art. 357 do CPC/2015. 7.Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
15/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de BIANCA CAMARA SELJAN em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a réplica é tempestiva.
Sem prejuízo, conforme orientação deste juízo, especifiquem as provas a serem produzidas, justificadamente.
Ou se concordam com o pronto julgamento do feito, considerando o acervo probatório existente nos autos.
Na eventual hipótese de postulação de prova oral o postulante deverá indicar e justificar: 1- O vínculo da prova aos fatos objetivamente; 2- Pertinência e liame das testemunhas (cada qual) com os fatos; 3- Necessidade, objetivo e contribuição da prova especificamente para a instrução; 4- A individualização de cada testemunha frente aos fatos.
Ficam as partes cientes de que a ausência de tais apontamentos de forma racional e justificada diante do teor dos autos importará em indeferimento, quer pela efetividade, quer pela duração razoável do processo, quer para a adequada instrução frente aos conceitos de acesso à justiça e devido processo legal. -
29/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA DE OLIVEIRA FERRAZ - CPF: *02.***.*78-43 (AUTOR).
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30/10/2023 13:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/10/2023 18:57
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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