TJRJ - 0840333-71.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 18:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2025 18:22 Baixa Definitiva 
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                                            10/09/2025 04:19 Decorrido prazo de LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO em 08/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:20 Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIREDO DA ROCHA RIBEIRO ALVES em 03/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 01:16 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 01:51 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 17:28 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840333-71.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE FIGUEIREDO DA ROCHA RIBEIRO ALVES EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Vistos etc.
 
 Parte ré que encontra-seem recuperaçãojudicial, conforme decisão proferida no processo n. 5000227-63.2024.8.24-0536, que tramita na Vara Regional de Falências, RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, Santa Catarina.
 
 Tratando-se de fato gerador anterior à inclusão da executada no processo da recuperaçãojudicial, este cumprimento de sentença não pode prosseguir, em razão da suspensão do processo contrariar os princípios que norteiam o procedimento da lei 9.099/95, como a celeridade e a informalidade. ser expedida a Certidão de Crédito para habilitação.
 
 Isto posto, JULGA-SE EXTINTAa execução, com base no art. 925 do CPC.
 
 Expeça-se Certidão de Crédito no valor do id. 216158487.
 
 Após, baixem e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            18/08/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/08/2025 18:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 01:06 Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:06 Decorrido prazo de LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO em 04/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 02:14 Decorrido prazo de LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2025 00:17 Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 19/07/2025 06:00. 
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                                            18/07/2025 15:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Id. 203321001.
 
 Intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 48 horas
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                                            14/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 11:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 02:08 Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:08 Decorrido prazo de LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 01:49 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            26/06/2025 14:15 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            26/06/2025 14:15 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/06/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 14:14 Transitado em Julgado em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 06:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Diante da certidão de id. 201854299, julga-se deserto o recurso.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
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                                            23/06/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 17:42 Outras Decisões 
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                                            18/06/2025 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 02:55 Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 29/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 00:52 Decorrido prazo de LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO em 25/05/2025 06:00. 
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                                            22/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840333-71.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE FIGUEIREDO DA ROCHA RIBEIRO ALVES RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Vistos etc.
 
 Indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça.
 
 Verifica-se pelo documentos juntados, em especial a fatura do cartão de crédito, que a parte autora não está em situação de miserabilidade e que pertence à classe média e paga impostos regularmente, inclusive sobre o consumo, de modo que pode suportar o ônus financeiro do recolhimento do tributo estadual que, destaque-se, é cobrado por um único evento gerador.
 
 Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            20/05/2025 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 00:24 Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 13/04/2025 06:00. 
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                                            14/04/2025 00:24 Decorrido prazo de LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO em 13/04/2025 06:00. 
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                                            10/04/2025 00:12 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 16:48 Outras Decisões 
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                                            08/04/2025 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 11:32 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            12/02/2025 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 09:59 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/02/2025 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 16:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/02/2025 16:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/02/2025 14:34 Conclusos para julgamento 
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                                            03/02/2025 14:34 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/02/2025 14:34 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/02/2025 14:34 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 12:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS 
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                                            10/12/2024 12:25 Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            10/12/2024 12:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/12/2024 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2024 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 16:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/10/2024 19:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/10/2024 19:43 Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            28/10/2024 19:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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