TJRJ - 0809038-85.2023.8.19.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:55
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809038-85.2023.8.19.0068 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0809038-85.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00435483 APTE: THUNDER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECISÃO: Verifica-se que, embora regularmente intimada para recolhimento das custas processuais, nos termos da decisão de ID 06 e da certidão de ID 11, a parte recorrente permaneceu inerte, mesmo após transcorrido o prazo de 15 dias.
Diante da inobservância da determinação judicial, declaro deserto o recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, deixo de conhecer do apelo, por sua manifesta inadmissibilidade, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC.
Considerando que não houve apreciação do mérito recursal, a agravante fica isenta do pagamento das custas processuais relativas ao presente apelo.
Todavia, caso a parte recorrente opte por interpor novo recurso contra esta decisão, deverá comprovar, no momento da interposição, o recolhimento integral e em dobro das custas do recurso anterior, além das custas relativas ao novo recurso.
O não atendimento a essa exigência implicará nova e imediata declaração de deserção, com consequente inscrição do débito em dívida ativa.
Ademais, poderá haver aplicação das sanções previstas para o abuso do direito de recorrer e para a litigância de má-fé. 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho Quarta Câmara de Direito Público (antiga 7ª Câmara Cível) -
08/07/2025 17:44
Não Conhecimento de recurso
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08/07/2025 13:19
Conclusão
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08/07/2025 13:18
Documento
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10/06/2025 00:06
Publicação
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809038-85.2023.8.19.0068 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0809038-85.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00435483 APTE: THUNDER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
06/06/2025 16:34
Mero expediente
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05/06/2025 11:30
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 17:45
Remessa
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02/06/2025 20:45
Remessa
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29/05/2025 17:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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