TJRJ - 0803476-53.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803476-53.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO GAMA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazõesno prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CLAUDIO GAMA - CPF: *53.***.*30-68 (AUTOR).
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05/08/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803476-53.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO GAMA RÉU: BANCO BMG S/A Conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimentopelas razões a seguir.
Aduz a embargante queasentença é omissa, sob a alegação de que não foram observadas todas as alegações narradas na inicial.
Ocorre que o julgador nãoestá obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir sua decisão a partir do seu livre convencimento motivado.
Nesse sentido: [...]Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos. [...] (AgIntno REsp 1920967/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em03/05/2021, DJe05/05/2021) A decisão está devidamente fundamentada, não há contradição, omissão ou obscuridade.
Emverdade, o recorrente busca alterar o resultado do julgado por meio de embargos de declaração, o que não é possível.
Eventual irresignação deve ser manejada pela via própria, pelo que mantenho a sentença emseus integrais termos.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO GAMA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 18:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/02/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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10/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 00:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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07/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/10/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 18:06
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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