TJRJ - 0854957-90.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2025 01:00
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0854957-90.2023.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL BASILIO DA COSTA EXECUTADO: MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA *53.***.*05-29 A penhora foi solicitada na modalidade programada, com prazo limite até 10/09/2025.
Aguarde-se o prazo.
NOVA IGUAÇU, 1 de setembro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/09/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA *53.***.*05-29 em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA *53.***.*05-29 em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:25
Juntada de petição
-
09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA *53.***.*05-29 em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0854957-90.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL BASILIO DA COSTA EXECUTADO: MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA *53.***.*05-29 Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0854957-90.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL BASILIO DA COSTA EXECUTADO: MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA *53.***.*05-29 Fica a parte interessada intimada do seguinte ato ordinatório: Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos, bem como a recolher custas, no valor de R$ 66,60, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo, já que estas não foram pagas antecipadamente, considerando que há sentença transitada em julgado, hipótese em que suscita cobrança de custas (art. 6º, § único do Provimento 80/2011)- Caminho: CORREGEDORIA ->JUDICIAL ->Custas judiciais e GRERJ ->GRERJ Eletrônica ->clicar na Imagem "GRERJ" ->No Menu: Judicial ->Pedido de Desarquivamento, clicar em " Processos do PJE, de Segunda Instância, Turmas Recursais, Vara de Execuções Penais, Auditoria Militar e Livro Tombo"e, em seguida preencher a tela que aparecerá, conforme print abaixo.
Receita Valor(R$) Descrição 1111-4 60,77 Arquivamento e Desarquivamento 6898-0000208-9 5,16 FUNPERJ 6898-0004245-5 5,16 FUNDPERJ 6246-0008111-6 3,64 FUNARPEN 6898-0005532-8 0,60 FUNPGT 6246-0009194-4 0,60 FUNPGALERJ 6897-0000047-7 0,60 FUNDAC-PGUERJ TOTAL ................ 76,53 -
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:22
Processo Reativado
-
12/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:22
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JOEL BASILIO DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:38
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA *53.***.*05-29 em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:13
Homologada a Transação
-
19/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA *53.***.*05-29 em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOEL BASILIO DA COSTA em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:01
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:56
Outras Decisões
-
17/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JOEL BASILIO DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:32
Ato ordinatório
-
07/06/2024 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:41
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 09:33
Ato ordinatório
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:26
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de JOEL BASILIO DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 14:19
Juntada de petição
-
18/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/01/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
06/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
30/10/2023 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2023 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/10/2023 16:35
Juntada de Ata da Audiência
-
26/10/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2023 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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