TJRJ - 0806038-66.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806038-66.2023.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0806038-66.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00437228 APELANTE: CAMILI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: FABIANO ALVES DA SILVA MACARIO OAB/RJ-150780 APELADO: OCULOS DE LUXO EIRELI ADVOGADO: DIEGO JOÃO DOS SANTOS GOUVÊA OAB/RJ-242532 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL.
COMPRA ON LINE.PRODUTOS NÃO ENTREGUES.
ESTORNO DO VALOR DA COMPRA ANTES DA CITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO SIMPLES.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME1.Apelação cível da autora que pretende a reforma da sentença que julgou improcedente os pedidos de devolução em dobro dos valores e de compensação por dano moral, em razão de atraso na entrega de produtos.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A controvérsia dos autos diz respeito ao cabimento da devolução em dobro do valor despendido na compra pela autora e à existência de dano extrapatrimonial indenizável.
III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Compra de onze óculos on line.
Atraso na entrega dos produtos à apelante.
Estorno dos valores antes da citação.
Incabível a devolução em dobro.
Má-fé não configurada.4.Inadimplemento contratual da empresa ré, que se mostrainsuficiente, por si só, para configurar o dano moral indenizável.
Ausência de violação aos direitos da personalidade e a honra objetiva da apelante. 5.Inexiste nos autos elemento probatório de ilicitude na conduta da empresa ré para gerar o pretenso dano moral.IV - DISPOSITIVORecurso a que se nega provimento.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação nº 0001875-47.2022.8.19.0028, Rel.
Desa.
Sônia de Fátima Dias, Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, j.: 21/02/2024.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 18:06
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Não-Provimento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 054.
APELAÇÃO 0806038-66.2023.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0806038-66.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00437228 APELANTE: CAMILI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: FABIANO ALVES DA SILVA MACARIO OAB/RJ-150780 APELADO: OCULOS DE LUXO EIRELI ADVOGADO: DIEGO JOÃO DOS SANTOS GOUVÊA OAB/RJ-242532 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
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17/07/2025 09:25
Pedido de inclusão
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806038-66.2023.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0806038-66.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00437228 APELANTE: CAMILI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: FABIANO ALVES DA SILVA MACARIO OAB/RJ-150780 APELADO: OCULOS DE LUXO EIRELI ADVOGADO: DIEGO JOÃO DOS SANTOS GOUVÊA OAB/RJ-242532 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
05/06/2025 11:24
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 13:07
Remessa
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30/05/2025 14:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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