TJRJ - 0831938-05.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:20
Outras Decisões
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11/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831938-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, KATIA DA SILVA QUINTINO MUNIZ DE MORAIS, ANDRE LUIS MUNIZ DE MORAIS RÉU: IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 6 REGIAO Id 169602197: Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte ré para juntar comprovante de imposto de renda de pessoa jurídica.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Em segredo de justiça, KATIA DA SILVA QUINTINO MUNIZ DE MORAIS e ANDRÉ LUIZ MUNIZ DE MORAES em face de IGREJA METODISTA WESLEYANA EM INHOAIBA (6º REGIÃO), objetivando a compensação por danos morais decorrente caso ocorrido no dia 23/4/24 no qual pastora da igreja teria dito que a 2ª autora deveria pegar seu filho com “probleminha” e deixa-lo “quietinho em um canto pintando”, ressaltando que afinal de contas não poderia deixar o “diabo usar a criança do jeitinho dele”.
Inicialmente, alega a parte ré que a citação deveria ser nula, uma vez que a petição inicial requer pedidos em face de IGREJA METODISTA WESLEYANA DA 6 REGIÃO, CNPJ 34.353,920/0088-66, com endereço na Rua Sérgio Grevinski, s/n, Inhoaíba, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 23.062-110, sendo que quem recebeu a citação no endereço previsto na petição inicial, R. prof.
Sousa moreira, 07, Praça João Wesley, Inhoaíba, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23059-540 foi a ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA DA PRIMEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA, CNPJ 03.***.***/0001-12, com sede na Rua Marquês de Abrantes, nº 55, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, mas que não tem correlação com o réu indicado na inicial.
Não há de se falar em citação nula se houve comparecimento da parte ré correta e exercício do seu direito de defesa.
Contudo, resta dúvida razoável quanto quem os autores queriam que figurasse no polo passivo, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que esclareça se a parte que deve permanecer no polo passivo é a descrita na petição inicial (GREJA METODISTA WESLEYANA DA 6 REGIÃO, CNPJ 34.353,920/0088-66) ou se a parte que foi devidamente citada (ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA DA PRIMEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA, CNPJ 03.***.***/0001-12). no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Deixo de sanear o feito, por ora, tendo em vista necessidade de esclarecimento da parte autora.
Certificados, voltem conclusos para sanear ou extinguir o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:38
Outras Decisões
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07/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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16/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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