TJRJ - 0171261-25.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:56
Juntada de petição
-
08/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:15
Juntada de documento
-
24/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:31
Outras Decisões
-
21/07/2025 13:31
Conclusão
-
18/07/2025 15:17
Juntada de petição
-
10/07/2025 17:02
Conclusão
-
10/07/2025 17:02
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
26/06/2025 16:56
Juntada de petição
-
16/06/2025 10:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo no local virtual ACBPO aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual AGEXE a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
Existindo saldo remanescente em favor do exequente, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual EXPTR para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
Em seguida, ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: ACBPO Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Positiva -
13/05/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:51
Conclusão
-
07/05/2025 14:27
Juntada de documento
-
25/04/2025 10:21
Documento
-
28/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:53
Documento
-
17/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:46
Conclusão
-
27/04/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 22:49
Conclusão
-
18/12/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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Petição • Arquivo
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