TJRJ - 0829459-79.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829459-79.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA SOUZA FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito dos documentos juntados aos autos; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de produção de prova oral, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possa elucidar os pontos controvertidos da demanda; 6) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7) Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
13/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/06/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/05/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:01
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:33
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800120-80.2025.8.19.0017
Vera Falcao
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 14:08
Processo nº 0916867-98.2024.8.19.0001
Marcos Augusto dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maira Sirimaco Neves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 12:50
Processo nº 0838315-85.2025.8.19.0001
Mirian Fragoso Pinto Trepte
Procuradoria do Municipio do Rio de Jane...
Advogado: Jose Mauro de Oliveira Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 09:35
Processo nº 0010394-33.2020.8.19.0205
Joao Roberto Heck Bittencourt
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniele Rocha de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2020 00:00
Processo nº 0828596-79.2025.8.19.0001
Valmor Jose Freddo Filho
Societe Air France
Advogado: Thais da Silva Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 13:41