TJRJ - 0801899-40.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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04/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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04/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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04/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MARQUES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801899-40.2024.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO GABRIEL MARQUES DA SILVA EXECUTADO: LUCAS GUIMARAES PORTO GREGORIO Dispensado o relatório, conforme permissão do art. 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOAO GABRIEL MARQUES DA SILVA em face de LUCAS GUIMARAES PORTO GREGORIO.
Sobreveio aos autos a certidão do id. 144094251 que atesta estar o executado preso, no regime semiaberto, na unidade prisional SEAPBM.
Dispõe o artigo 8º caput da Lei 9.099/95: " Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
Desse modo, incabível o prosseguimento do feito, uma vez que o preso não pode ser parte nos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95.
Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
P.I..
BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:09
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MARQUES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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