TJRJ - 0806287-34.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GONCALVES RANGEL em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806287-34.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ANA BEATRIZ GONCALVES RANGEL Pedido de liminar visando à busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento da parte contrária.
Conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente contra o devedor ou terceiro.
O Autor instrui o requerimento com cópia do contrato, comprovando o inadimplemento do devedor que se encontra na posse do veículo, bem como a expedição de notificação para pagamento.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO a liminar determinando a busca e apreensão do veículo HYUNDAI HB20S COMFORT PLUS, cor preta, placa KPZ3477.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, citando para pagamento em 05 dias com vistas à purga da mora, sob pena de a propriedade e a posse plena serem transferidas ao credor, devendo ainda apresentar resposta no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:19
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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