TJRJ - 0828086-91.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0828086-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA GABRIELA GOMES PEREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Considerando a natureza acidentária, determino a perícia médica.
Para tanto, nomeio perito Adilson Chaves Farias Junior, email: :[email protected].
Fixo os honorários periciais em 1 (hum) salário mínimovigente, conforme recomendação conjunta CNJ/AGU/Ministério do Trabalho e Previdência Social n. 01 de 15/12/2015.
Intime-o para dizer se aceito o encargo, e, em caso positivo, remetam-se os autos à Divisão de Perícia do TJRJ.
Assino o prazo de 30 dias para apresentação do laudo.
Intime-se a parte autora para comparecer a perícia, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da prova (CPC artigo 379, inciso III, c/c art. 223).
Quesitos do Juízo: 1-Responda o (a) Sr. (a) Perito, após historiar o (a) Acidente e o exame pericial realizado, se em decorrência do (a) mesmo (a) parte autora. a) Ficou impedida de exercer a atividade profissional que vinha desempenhando? b) Necessita, em caráter permanente, empregar maior esforço no desempenho de sua atividade profissional? c) Tomou-se incapacitada para o exercício de qualquer outra atividade profissional? d) Necessita, caso incapacitada para o trabalho, da assistência permanente de outra pessoa? 2) À vista do pedido formulado na inicial pela parte autora, conclua (o) a Sr. (a) Perito o laudo técnico, fornecendo outros esclarecimentos que entender necessário ao deslinde da questão. 3) Após, intime-se a parte ré para se manifestar sobre o laudo.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
02/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828086-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA GABRIELA GOMES PEREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 13 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
15/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA GABRIELA GOMES PEREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828086-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA GABRIELA GOMES PEREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Cite-se para oferecimento de resposta no prazo legal.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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24/10/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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