TJRJ - 0960273-72.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:22
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0960273-72.2024.8.19.0001 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0960273-72.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00039807 RECTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: SULAMITA GUIMARAES DOS SANTOS ADVOGADO: CINTIA GUIMARÃES DOS SANTOS BOQUIMPANI OAB/RJ-138628 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo réu, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, conforme entendimento desta Turma Recursal em casos semelhantes, notadamente ante o longo período em que os descontos impugnados ocorreram (quatro meses), ausência de boletim de ocorrência e de solicitação de bloqueio do cartão.
Fica mantida, no mais, a sentença, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
05/06/2025 13:30
Provimento em Parte
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02/06/2025 12:52
Conclusão
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 029.
RECURSO INOMINADO 0960273-72.2024.8.19.0001 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0960273-72.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00039807 RECTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: SULAMITA GUIMARAES DOS SANTOS ADVOGADO: CINTIA GUIMARÃES DOS SANTOS BOQUIMPANI OAB/RJ-138628 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
24/04/2025 00:06
Publicação
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 13:49
Inclusão em pauta
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15/04/2025 10:23
Recebimento
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15/04/2025 09:52
Conclusão
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14/04/2025 13:37
Conclusão
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14/04/2025 11:11
Recebimento
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14/04/2025 11:00
Retirada de pauta
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 18:22
Inclusão em pauta
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02/04/2025 05:02
Conclusão
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02/04/2025 04:59
Distribuição
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02/04/2025 04:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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