TJRJ - 0001961-48.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:15
Trânsito em julgado
-
17/06/2025 06:50
Juntada de petição
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13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:04
Expedição de documento
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10/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Requerimento de Alvará Judicial formulado para recebimento de valores./r/r/n/nNa petição inicial o/a(s) requerente(s) sustenta(m) que o(a) requerido(a) faleceu sem deixar outros herdeiros e bens, salvo valor em dinheiro, e cujo levantamento pretende através do presente alvará judicial./r/r/n/nConstam dos autos documentos pessoais das partes, certidão de óbito, certidão do CENSEC, certidão do 2º Distribuidor da Comarca, assim como demonstração a respeito da existência do valor informado./r/r/n/nNo id.135, a outra herdeira, FLÁVIA MARTINS DA SILVA requereu sua habilitação nos autos./r/r/n/r/n/nÉ O BREVE RELATO.
DECIDO./r/n /r/r/n/nDos documentos constantes dos autos é possível observar que as partes requerentes são legitimadas para a percepção do valor não recebido em vida pela parte requerida, não havendo qualquer óbice ao deferimento do alvará, uma vez que todos os documentos necessários foram apresentados./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL, a fim de que as partes, a autora e a habilitada (id.135) recebam o valor comprovado nos autos (id. 44), em sua totalidade, na proporção de cinquenta por cento para casda uma./r/r/n/nCustas pelo/a(s) requerente(s), observando-se eventual gratuidade de justiça deferida nos autos./r/r/n/nP.I./r/r/n/nTransitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/n -
05/06/2025 05:55
Juntada de petição
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04/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:02
Juntada de petição
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03/04/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 12:34
Conclusão
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05/02/2025 13:24
Juntada de petição
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17/12/2024 16:51
Juntada de petição
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17/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:50
Conclusão
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29/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:11
Juntada de petição
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05/08/2024 15:18
Juntada de petição
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05/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:12
Juntada de petição
-
10/05/2024 22:56
Juntada de petição
-
09/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 06:03
Juntada de petição
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11/04/2024 12:42
Conclusão
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11/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:27
Juntada de documento
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09/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:36
Expedição de documento
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24/03/2024 05:30
Juntada de petição
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23/02/2024 14:44
Conclusão
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23/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:56
Remessa
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01/09/2023 12:47
Conclusão
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01/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 19:41
Juntada de petição
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16/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 22:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2023 22:22
Conclusão
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12/01/2023 17:15
Juntada de documento
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11/01/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 14:08
Juntada de documento
-
11/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 09:54
Juntada de documento
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23/11/2022 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 20:28
Conclusão
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26/10/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 20:27
Juntada de documento
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27/09/2022 13:14
Juntada de documento
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21/09/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 06:30
Conclusão
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08/09/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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