TJRJ - 0802936-44.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:16
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802936-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE MENDES MELLO FONSECA DE SOUZA COELHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
17/07/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
16/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802936-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE MENDES MELLO FONSECA DE SOUZA COELHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. 1-Tendo em vista a decisão em sede de Mandado de Segurança em Id.199495786, prossiga-se o feito. 2- Indefiro a petição autoral em Id.200226079/200226085, vez que extemporânea a ACIJ realizada em Id.177293744. 3-Remetam-se ao Juiz Leigo que presidiu a audência para elaboração do projeto de sentença.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:55
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:43
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
11/03/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:59
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 18:32
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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