TJRJ - 0812086-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:57
Outras Decisões
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12/09/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812086-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DOS SANTOS DIAS RÉU: TICKETS SAN FOLIA LTDA Id.211334649, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 16/09/2025 às 13:40h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de ARno endereço físico indicado na petição emId.209674451, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/09/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812086-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DOS SANTOS DIAS RÉU: TICKETS SAN FOLIA LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 07/08/2025 às 13:20h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição Id.200210994 (Rua Pastor José Guilherme de Moraes, nº 91, Edifício Maxxi Atacado, Sala 241 – Bairro Pau da Lima , CEP 41235-015 – Salvador/BA), para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de TICKETS SAN FOLIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/06/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/05/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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