TJRJ - 0812834-81.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 00:53
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUAN GOMES SILVA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812834-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN GOMES SILVA RÉU: JORGE LUIZ DE ALMEIDA JUNIOR 1- Indefiro o requerimento de citação em petição de Id.199084193, visto que já houve retorno negativo do AR com motivo "mudou-se" no endereço peticionado, conforme Id.198410943. 2- Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, apresentar o comprovante de novo endereço (físico) e/ou n° de telefone do réu, para fins de citação, sob pena de extinção. 3- Ao cartório para que proceda a verificação e, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJeo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se assim equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes. 4- Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE, nos termos da Lei 11.419/2006. 5- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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