TJRJ - 0813930-34.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE MATTOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813930-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FILIPE MATTOS SANTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.199069072.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/06/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE MATTOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813930-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS FILIPE MATTOS SANTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 -Para fins de prosseguimento, intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção. 2 -Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 20:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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