TJRJ - 0811208-21.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811208-21.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CECILIA DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, devendo ser corroborada por elementos mínimos que evidenciem a real condição econômico-financeira da parte requerente, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada: das três últimas faturas de cartão de crédito; dos extratos bancários correspondentes às três últimas faturas da conta corrente de sua titularidade; dois últimos contracheques; e duas últimas declarações de imposto de renda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811208-21.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a matéria suscitada, se tratando de incompetência material e portanto absoluta, declino da competência de ofício, em favor de uma das Varas Cíveis desta Regional, a que couber por distribuição.
Remetam-se os autos, anotando-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular -
12/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:16
Declarada incompetência
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03/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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