TJRJ - 0802841-14.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
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22/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802841-14.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA GOMES CARRERO DE MELO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(212039789), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
07/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 08:03
Recebidos os autos
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19/07/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802841-14.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA GOMES CARRERO DE MELO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo o recurso inominado interposto em Id.retro em seu efeito devolutivo. 2-Ao(s) recorrido(s)para que, caso queira(m), apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 3- Ao cartório para que certifiquequanto a tempestividade das contrarrazões apresentadas em Id. retro. 4- Após, cumpridas as determinações acima, recebidas as demais contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:36
Outras Decisões
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21/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES CARRERO DE MELO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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26/02/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/02/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 19:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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