TJRJ - 0813847-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:31
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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28/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA LUCILA MOLINARI BORDIGNON em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/07/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 18:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/06/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813847-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUCILA MOLINARI BORDIGNON REQUERIDO: ACORDO CERTO LTDA 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Aguarde-se em cartório a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 22:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 22:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/06/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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