TJRJ - 0810177-74.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:23
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
08/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810177-74.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS CEZAR DE SOUZA RÉU: LEVICARBE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EIRELI Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810177-74.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS CEZAR DE SOUZA RÉU: NEW PROTECTION CLUBE DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO, LEVICARBE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EIRELI, DEDICAR ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO FREITAS VIEIRA, ROSANGELA WOHLERS GONCALVES, LETICIA GONCALVES GARCIA FREITAS do 1º réu NEW PROTECTION CLUBE DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO e o 3º réu DEDICAR ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS, para que esta produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9099/95.
P.I.
Prossiga-se o feito com relação ao réu LEVICARBE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EIRELI.
Ao cartório para que proceda junto ao sistema PJE e no DRA da exclusão do polo passivo dos réus do 1º réu NEW PROTECTION CLUBE DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO e o 3º réu DEDICAR ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS, certificando-se.
Após remetam-se ao v.
Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 00:09
Decorrido prazo de NEW PROTECTION CLUBE DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de LEVICARBE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA EIRELI em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2022 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 18:40
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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