TJRJ - 0804588-45.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:31
Remessa
-
12/06/2025 18:22
Remessa
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804588-45.2024.8.19.0204 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0804588-45.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00250232 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: TELMA LUCIA DE SOUSA FARIA ADVOGADO: CHRISTOPHER DE SOUSA FARIA OAB/RJ-223892 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: APELAÇÃOM CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
SERVIDORA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Recurso de apelação contra a sentença que limitou os descontos de empréstimos consignados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos da autora.2.
A questão controvertida consiste em saber se o desconto dos rendimentos da autora, servidora pública municipal, ultrapassa o limite legal, justificando sua redução por via judicial.3.
Aplicação da Lei Municipal nº 7.107/2021, estabelecendo limites para os descontos consignados nos contracheques dos servidores do Município do Rio de Janeiro.
Descontos que não ultrapassam o limite de 60% da remuneração.
Pretensão de redução que não prospera.
Precedentes desse TJRJ, incluindo da presente Câmara4.
Recurso provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
26/05/2025 13:17
Documento
-
26/05/2025 12:54
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Provimento
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 16:42
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 18:01
Remessa
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 11:03
Conclusão
-
03/04/2025 11:00
Distribuição
-
02/04/2025 19:16
Remessa
-
02/04/2025 18:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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