TJRJ - 0032830-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:02
Conclusão
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08/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:45
Juntada de petição
-
04/09/2025 16:10
Juntada de petição
-
03/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 21:30
Juntada de petição
-
27/08/2025 15:42
Juntada de documento
-
26/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 02:40
Conclusão
-
08/08/2025 17:21
Juntada de petição
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06/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:53
Juntada de documento
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19/05/2025 00:00
Intimação
Em 15 de maio de 2025, às 13:30 horas, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM.
Juíza de Direito, Drª.
Maria Tereza Donatti, e do i. membro do Ministério Público, Dr.
Felipe Rafael Ibeas, foi realizado o pregão, estando presentes o Querelante, MARCELO CAMARA PY DE MELLO E SILVA, representado pelos advogados, Dr.
Rafael Almeida de Piro, OAB/RJ 137.706 e Dr.
Rodrigo Pitanguy de Romani, OAB/RJ 119.439, a querelada, ANA CLARA MARYNOWER AMORIM CAMARA PY, assistida pelo Defensor Público, Dr.
Gustavo Allemand. /r/r/n/nPela Querelada foi dito que a acusação mencionada na queixa, no sentido de que o querelante teria abusado sexualmente do seu filho foi um mal-entendido; Que declara que não houve qualquer abuso sexual praticado pelo querelante; Que, visando a melhora da convivência entre a querelante e o filho do casal, a mesma se compromete a não mais procura-lo nas residências paternas, afastando-se do querelante e de seus familiares.
As partes aceitam a realização do estudo psicossocial, a ser realizado pela equipe do ETICRIM, no prazo de 60 dias, durante o qual o processo ficará suspenso.
Com o retorno do relatório da equipe técnica, dê-se vista ao MP e voltem conclusos para novas deliberações. /r/r/n/n /r/r/n/nPelo MP foi dito que concorda com a suspensão do processo. /r/r/n/n /r/r/n/nPela MM.
Juíza foi dito que: encaminhe-se os autos ao ETICRIM.
Os presentes ficam intimados. /r/r/n/n /r/r/n/nNada mais havendo, foi a presente encerrada.
Eu, Secretária, digitei, e eu, Chefe de Serventia, subscrevo. -
16/05/2025 16:58
Remessa
-
16/05/2025 13:26
Juntada de documento
-
15/05/2025 22:52
Despacho
-
15/05/2025 04:53
Documento
-
06/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:19
Conclusão
-
05/05/2025 20:30
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:45
Audiência
-
05/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:58
Conclusão
-
05/05/2025 14:55
Juntada de petição
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29/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:20
Juntada de documento
-
28/04/2025 11:40
Juntada de petição
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28/04/2025 06:24
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:49
Juntada de petição
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12/04/2025 06:47
Documento
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03/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:13
Expedição de documento
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27/03/2025 14:57
Audiência
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26/03/2025 19:11
Remessa
-
24/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:57
Conclusão
-
24/03/2025 12:55
Retificação de Classe Processual
-
21/03/2025 19:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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