TJRJ - 0824862-30.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ASSIS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 20:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:44
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0824862-30.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIANA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: VIA S.A Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que tal benefício foi concedido pelo Juízo após a apreciação da prova documental juntada pela autora, suficiente a comprovar a sua incapacidade financeira, não tendo o réu produzido prova em contrário.
Em seguida,rechaço a preliminar de inépcia da inicial, pois presentes os requisitos do artigo 319 do CPC, ressaltando que, além do comprovante de residência de Id 147410493, emitido por Associação de Moradores, a própria Nota Fiscal emitida pela ré em Id 147413759, acatou como endereça da autora aquele informado na inicial.
Mais adiante, rechaço a pretensão de ilegitimidade passiva, já que em prestígio à teoria da asserção, a pertinência subjetiva com a lide deve ser analisada de acordo com as alegações da petição inicial, sendo certo que a violação ao direito subjetivo imputada pelo demandante tem estreita relação com os demandados.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Instadas as partes em provas, informaram ambas não ter outras provas a produzir, manifestação reiterada pela demandada após a decisão que inverteu o ônus da prova (Ids 168870833, 169846876 e 173052343), Declaro, portanto, o encerramento da instrução processual.
Venham as alegações finais no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 06:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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