TJRJ - 0812372-02.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812372-02.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA BARBOZA MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0801784-67.2023.8.19.0066, id. 136125827, e no Processo nº 0803682-52.2022.8.19.0066, id. 130381770, conforme decisõesem anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 8.646,67, o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
VOLTA REDONDA, 8 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:26
Outras Decisões
-
13/11/2024 14:26
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JULIANA BARBOZA MARTINS em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 05:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
07/08/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
29/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827122-05.2023.8.19.0208
Harumitu Oliveira Utagawa
Chd Importacao e Distribuicao de Informa...
Advogado: Harumitu Oliveira Utagawa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 23:35
Processo nº 0836138-43.2024.8.19.0209
Maria Cristina Teixeira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jorge Luiz Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 11:46
Processo nº 0806282-75.2023.8.19.0045
Lindemberg Nascimento de Franca
Associacao de Protecao Veicular de Tres ...
Advogado: Thais da Paixao Silva Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 15:43
Processo nº 0804996-07.2024.8.19.0052
Caio Cezar Rosella
Cgmp Centro de Gestao de Meios de Pagame...
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 14:07
Processo nº 0801613-97.2022.8.19.0211
Maria Elidia Mendes de Souza
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Tatyana Miranda Pedrosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2022 11:48