TJRJ - 0808028-74.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808028-74.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERMEZINDA LOUREIRO BRITO RÉU: PHILLIPE LEIROZ BLINI DA SILVEIRA 1.
Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença, promovendo a evolução da classe processual no sistema PJe. 2.
Tratando-se de réu revel (citado pessoalmente) sem que tenha constituído patrono nos autos, intime-se a exequente para que informe endereço para intimação do executado. 3.
Com a vinda do endereço, intime-se o demandado pela via postal, nos termos do art. 513, (sec)2º, II do CPC, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor a fl. 116, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, (sec)(sec)1º e 2º do CPC. 4.
Decorrido o prazo legal sem depósito espontâneo, apresente o credor planilha atualizada do débito, com a inclusão do valor da multa legal, além de honorários de execução na ordem de 10% do valor devido, indicando bens à penhora, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, (sec) 3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/08/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 17:02
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:59
Outras Decisões
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15/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0808028-74.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERMEZINDA LOUREIRO BRITO RÉU: PHILLIPE LEIROZ BLINI DA SILVEIRA Index. 198713296: Intime-se a parte autora para que se manifeste, esclarecendo se houve o cumprimento da desocupação, bem como para requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se ou remetam-se os autos à Central de Arquivamentos se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PHILLIPE LEIROZ BLINI DA SILVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de PHILLIPE LEIROZ BLINI DA SILVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:32
Decretada a revelia
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18/04/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de PHILLIPE LEIROZ BLINI DA SILVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ITAPARICA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 15:16
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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