TJRJ - 0829903-30.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0829903-30.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA MARIA BATISTA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
RODRIGO DA CONCEIÇÃO PRATA, [email protected] / [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
20/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:01
Não recebido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 (RÉU).
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11/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/11/2023 23:59.
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26/11/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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