TJRJ - 0827533-78.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0827533-78.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEIA MONTEIRO CRUZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 545 ) RÉU: BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Às partes sobre a proposta de honorários periciais, id. 199137744. 2) À autora sobre a petição de id. 200541152, em contraditório.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
15/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0827533-78.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEIA MONTEIRO CRUZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 545 ) RÉU: BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Cinge-se a controvérsia em verificar a regularidade da contratação e a existência ou não dos indícios de fraude.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em informática, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
20/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DULCINEIA MONTEIRO CRUZ em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2023 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2023 18:00
Expedição de Informações.
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06/11/2023 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2023 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de DULCINEIA MONTEIRO CRUZ em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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