TJRJ - 0803038-60.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCI RIBEIRO SOARES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração.
Nâo há qualquer omissão.
A autora não indicou qual número de cartão de crédito pretende seja cancelado, qual conta, qual outra dívida eventualmente seja cancelada.
Nâo é possível cancelar sem tais esclarecimentos, sob pena de cerceamento de defesa do réu e falta de análise dos fatos pelo juízo. -
09/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0803038-60.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA FRANCI RIBEIRO SOARES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Recebo o recurso no seu regular efeito.
Diante da tempestividade das contrarrazões apresentadas, remetam-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
08/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ao réu sobre os efeitos infringentes dos embargos de declaração. -
12/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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20/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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18/03/2025 14:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 14:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/03/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 15:03
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/03/2025 14:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:44
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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